Câmara de Vereadores de Pantano Grande
CÂMARA DE VEREADORES DE
PANTANO GRANDE
MATÉRIAS LEGISLATIVAS
        Projeto de Lei nº 039/2017
        Data do Documento: 04/09/2017
        Autores: Executivo Municipal de Pantano Grande
        Ementa: Autoriza a contratação temporária, de excepcional interesse público, pelo poder executivo, de 01 (um) monitor de escola de educação infantil.
        Regime de Tramitação: Normal
        Situação: baixado para as Comissões
        Anexos: Não possui anexos
Projeto de Lei nº 039/2017
Data do Documento: 04/09/2017
Autores:
Executivo Municipal de Pantano Grande
Ementa:
Autoriza a contratação temporária, de excepcional interesse público, pelo poder executivo, de 01 (um) monitor de escola de educação infantil.
Regime de Tramitação:
Normal
Situação:
baixado para as Comissões
Anexos: Não possui anexos
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Exmo. Sr. Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Pantano Grande – RS.
PROJETO DE LEI Nº 039/2017

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Dirijo-me a esta nobre Casa Legislativa com o objetivo de solicitar a aprovação do presente Projeto de Lei de natureza organizacional, o qual tem por objetivo obter autorização legislativa para a contratação de 01 (um) monitor de escola de educação infantil.

A necessidade se dá em razão da carência de Monitores de Educação Infantil, visto que, embora a realização recente de concurso para este cargo, houve a aprovação de apenas 6 (seis) candidatos, e desses 5 (cinco) desistiram da nomeação, tendo apenas 01 (um) assumido a vaga para exercer as atividades do cargo junto à Escola Municipal de Educação Infantil Cebolinha, contando hoje o município com uma quadro de três monitores efetivos.

Insta dizer, por oportuno, que esta egrégia casa legislativa aprovou no inicio do corrente ano projeto de Lei que autorizou a contratação de M08 monitores de forma emergencial, sendo que já foram preenchidas as vagas e permanece a carência de recursos humanos para apoio atuarem nas escolas de educação infantil e ainda, subsidiariamente, proporcionar apoio aos professores do ensino fundamental junto as escolas da rede municipal.

A contratação será realizada através do processo seletivo simplificado, já vigente realizado através processo seletivo simplificado 001/2017, aberto pelo Edital 003/2017 e com seu resultado final homologado pelo Edital 010/2017, todos disponíveis junto ao site da Prefeitura Municipal (Campo Publicações/Transparência, link Processo Seletivo Simplificado), sendo que o processo foi realizado com ampla plubicidade e divulgação, no mural oficial, jornal local e site.

De acordo com as Leis 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e, 7.853/89 (Lei de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência), assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Poder Público assegurar a educação especializada aos portadores de necessidades especiais, inclusive com a disponibilização, junto ao professor em sala de aula, de um Monitor para o acompanhamento dos trabalhos, o que demandará, imediatamente, em torno de, além dos 08 (oito) profissionais já contratados, mais um profissional.

Assim, com a contratação estará se otimizando o atendimento aos alunos da rede municipal, e ainda a adequação as normas da LDB, sendo que os monitores atuarão junto nas duas escolas de Educação Infantil do Município e ainda prestarão auxílio nas escolas de ensino fundamental acompanhado os professores nas turmas com os alunos portadores de deficiência.

Acompanha o presente projeto a declaração de adequação orçamentária, Estudo de Impacto orçamentário-financeiro.

Diante disso, encaminho o projeto para análise, solicitando sua plena aprovação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 04 de setembro de 2017.


CÁSSIO NUNES SOARES
Prefeito Municipal de Pantano Grande




TEXTO LEGISLATIVO PROPOSTO

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) monitor de escola de educação infantil, por tempo determinado e visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público:
§ 1º As atribuições, os vencimentos e a carga horária para o contratado são aquelas definidas na Lei Municipal 383/2013, para o cargo de Monitor de Escola de Educação Infantil.
§ 2º Fica acrescida as atribuições do cargo a possibilidade de substituição de outros monitores e professores.

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º será realizada pelo prazo contratual de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos do artigo 7º, do Decreto 319/2011, podendo ser estipulado por prazos inferiores, ou resolvidos a qualquer tempo, de acordo com o interesse da Administração.
Parágrafo único. A contratação será realizada mediante Processo Seletivo Simplificado, sendo permitido o uso de resultado de processo já realizado, desde que dentro do prazo de validade.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da unidade orçamentária, 123610024.2.048000 Manut. Fundo Desenvolvimento Educação Básica 40%, 3.1.90.04.99.00.00 Outras Contratações por Tempo Determinado e 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 04 de setembro de 2017.


CÁSSIO NUNES SOARES
Prefeito Municipal de Pantano Grande




DECLARAÇÃO

CÁSSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande/RS, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, com base no artigo 16, item II, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, na qualidade de gestor público e amparado no estudo de impacto orçamentário e financeiro anexo ao projeto de lei, que a despesa gerada pela Ação Governamental de que trata o projeto de Lei que “Autoriza a contratação temporária, de excepcional interesse público, pelo poder executivo, de 01 (um) monitor de escola de educação infantil.” tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária para 2017, e também está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017.

Prefeitura Municipal de Pantano Grande, em 04 de setembro de 2017.


Cássio Nunes Soares
Prefeito Municipal de Pantano Grande
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