Câmara de Vereadores de Pantano Grande
CÂMARA DE VEREADORES DE
PANTANO GRANDE
NOTÍCIAS
20/12/2019
Câmara apresenta Emendas impositivas no Orçamento para 2020

20/12/2019
Câmara apresenta Emendas impositivas no Orçamento para 2020

Nesta quinta-feira (19 de dezembro) às 18 horas foi realizada Sessão Extraordinária do Poder Legislativo com o objetivo de deliberação do Projeto de Lei nº 086/2019, de origem do Poder Executivo que Estima a receita e fixa a despesa do município de Pantano Grande para o exercício financeiro de 2020 e Projeto de Lei nº 090/2019, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o poder executivo a renovar a cedência de área e prédio da incubadora industrial para continuidade da instalação de empresa no distrito industrial, na forma em que especifica”, porém o grande destaque desta Votação fica para as Emendas Impositivas.
No ano de 2019 os Vereadores realizaram uma modificação na Lei Orgânica Municipal que permitiu os Vereadores apresentarem Emendas impositivas, onde no § 8º, do art. 102 da Lei Orgânica Municipal: As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde
As emendas apresentadas foram apresentadas e aprovadas por unanimidade sendo as seguintes:
Vereador Luizinho Miguel Balen – Emendas modificativas impositivas nº 001, 002 e 003/2019
• Custear despesas com aquisição de óculos para a população
• Custear despesas com aquisição de próteses dentárias para a população
• Custear a aquisição de área para a construção de casas populares
Vereador Marcos Gilberto Machado de Souza (Marquinhos) – Emendas modificativas impositivas nº 004, 005 e 012/2019
• Custear despesas com exames de imagens, mais especificamente tomografias computadorizadas para a população
• Custear despesas com exames de imagens, mais especificamente endoscopias digestivas para a população
• Custear despesas com aquisição de medicamentos para a população
Vereador Enio José Paganotto – Emendas modificativas impositivas nº 006 e 007/2019
• Custear despesas com exames de imagens, mais especificamente ressonâncias magnéticas para a população
• Custear despesas com exames de imagens, mais especificamente cintilografia óssea para a população
Vereador Lucas da Silva Rodrigues – Emendas modificativas impositivas nº 008 e 009/2019
• Custear despesas com exames de imagens, mais especificamente mamografia digital para a população
• Custear despesas com a revitalização da praça da Vila Nova
Vereador Leonir José de Matos Pires – Emenda modificativas impositiva nº 010/2019
• Custear despesas com a desapropriação de imóveis (terrenos) para possibilitar a ampliação dos cemitérios do interior do município
Vereador José Pedro Nunes Dutra – Emenda modificativas impositiva nº 011/2019
• Custear despesas com a compra de placas indicativas e de sinalização de vias públicas.
As Emendas impositivas são um novo entendimento de orçamento e como o próprio nome diz “Impositivas” significa que se consegue impor, que não se consegue nem se pode rejeitar.
Sabemos que os valores, talvez, não sejam suficientes para o Executivo Municipal adquirir os referidos para toda a população, porém é um início e é o Poder Legislativo fazendo a sua parte.

Nesta quinta-feira (19 de dezembro) às 18 horas foi realizada Sessão Extraordinária do Poder Legislativo com o objetivo de deliberação do Projeto de Lei nº 086/2019, de origem do Poder Executivo que Estima a receita e fixa a despesa do município de Pantano Grande para o exercício financeiro de 2020 e Projeto de Lei nº 090/2019, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o poder executivo a renovar a cedência de área e prédio da incubadora industrial para continuidade da instalação de empresa no distrito industrial, na forma em que especifica”, porém o grande destaque desta Votação fica para as Emendas Impositivas.
No ano de 2019 os Vereadores realizaram uma modificação na Lei Orgânica Municipal que permitiu os Vereadores apresentarem Emendas impositivas, onde no § 8º, do art. 102 da Lei Orgânica Municipal: As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde
As emendas apresentadas foram apresentadas e aprovadas por unanimidade sendo as seguintes:
Vereador Luizinho Miguel Balen – Emendas modificativas impositivas nº 001, 002 e 003/2019
• Custear despesas com aquisição de óculos para a população
• Custear despesas com aquisição de próteses dentárias para a população
• Custear a aquisição de área para a construção de casas populares
Vereador Marcos Gilberto Machado de Souza (Marquinhos) – Emendas modificativas impositivas nº 004, 005 e 012/2019
• Custear despesas com exames de imagens, mais especificamente tomografias computadorizadas para a população
• Custear despesas com exames de imagens, mais especificamente endoscopias digestivas para a população
• Custear despesas com aquisição de medicamentos para a população
Vereador Enio José Paganotto – Emendas modificativas impositivas nº 006 e 007/2019
• Custear despesas com exames de imagens, mais especificamente ressonâncias magnéticas para a população
• Custear despesas com exames de imagens, mais especificamente cintilografia óssea para a população
Vereador Lucas da Silva Rodrigues – Emendas modificativas impositivas nº 008 e 009/2019
• Custear despesas com exames de imagens, mais especificamente mamografia digital para a população
• Custear despesas com a revitalização da praça da Vila Nova
Vereador Leonir José de Matos Pires – Emenda modificativas impositiva nº 010/2019
• Custear despesas com a desapropriação de imóveis (terrenos) para possibilitar a ampliação dos cemitérios do interior do município
Vereador José Pedro Nunes Dutra – Emenda modificativas impositiva nº 011/2019
• Custear despesas com a compra de placas indicativas e de sinalização de vias públicas.
As Emendas impositivas são um novo entendimento de orçamento e como o próprio nome diz “Impositivas” significa que se consegue impor, que não se consegue nem se pode rejeitar.
Sabemos que os valores, talvez, não sejam suficientes para o Executivo Municipal adquirir os referidos para toda a população, porém é um início e é o Poder Legislativo fazendo a sua parte.
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