SESSÕES DA CÂMARA |
| ||||
Hora: 19:00 | ||||
Local: Auditório da Câmara Municipal | ||||
|
40ª SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA – 12/11/2019
1) Verificação de Quórum e abertura do Presidente;
2) Leitura do da Ata nº 039/2019 – Discussão: ______ Votação: ___________
3) Pequeno Expediente:
• Documento Orientador curricular de Pantano Grande – DOCPG;
• Ofício ADM nº 187/2019, resposta ao Pedido de Informação nº 027/2019;
MATÉRIAS QUE BAIXAM PARA AS COMISSÕES
Projeto de Lei nº 084/2019, de origem do Poder Executivo que Altera a Lei nº 756/2019, na forma que especifica.
Baixar para as Comissões de Constituição, justiça e redação; Orçamento, finanças e tributação.
Proposta de Moção de Apoio nº 008/2019 de autoria do Vereador Marcos Gilberto Machado de Souza, subscrito por todos os Vereadores : A EMATER/ASCAR
Diante da constituição de um Grupo de Trabalho pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul visando analisar a situação jurídica da EMATER-RS/ASCAR, a Câmara de Vereadores de PANTANO GRANDE, através de suas atribuições, propõe a discussão sobre referida pauta, elencando as seguintes considerações:
1. Considerando que a Assistência Técnica e a Extensão Rural realizada pela EMATER/ASCAR têm papel fundamental na situação financeira, ambiental e social do Estado do RS, que necessita de novas receitas para enfrentar a sua crise financeira, de preservação ambiental, com a implantação e manutenção de projetos sustentáveis e de ações sociais visando a melhoria e qualidade de vida da população do Estado do RS;
2. Considerando que a ASCAR (Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural) foi criada em 02 de junho de 1955, em Porto Alegre, adotando a forma de Associação Civil- pessoa jurídica de direito privado e que, por sua vez, a EMATER foi criada em 14 de março de 1977 em Porto Alegre, adotando a forma de Associação Civil- pessoa jurídica de direito privado;
3. Considerando os objetivos da ASCAR na sua criação, em 1955, que foram assim descritos em seu estatuto: “...contribuir gratuitamente para o desenvolvimento econômico, cultural e social do meio rural do Rio Grande do Sul, em uma perspectiva de desenvolvimento rural autossustentável, economicamente viável e socialmente justo, mediante o planejamento e a execução das atividades educativas de extensão e crédito rural, orientados num enfoque participativo, junto às famílias rurais”;
4. Considerando que em 1961 a ASCAR foi declarada de utilidade pública pelo governo federal (Dec. 50.622/61) e pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul (Dec. 14.270/61);
5. Considerando que em 1975 a ASCAR foi declarada entidade de fins filantrópicos pelo Conselho Nacional do Serviço Social do Ministério da Educação;
6. Considerando a importância estratégica visando a implantação de políticas públicas nas comunidades rurais do RS, com um público assistido em 2018, superior a 232 mil famílias;
7. Considerando e respeitando o trabalho dos profissionais qualificados, que ao longo dos 64 anos se dedicaram e se dedicam em prol do desenvolvimento econômico, ambiental e social das famílias assistidas, suas organizações, assim como, com a disponibilização de alimentos saudáveis para os consumidores, que por consequência agregam e geram receitas e economia para o Estado do RS.
Diante disso, conclui-se que a manutenção e o fortalecimento da EMATER/ASCAR são fundamentais para a sociedade gaúcha e para o Estado do RS.
Assinam abaixo os vereadores que concordam com o APOIO, manutenção e fortalecimento da EMATER/ASCAR:
A presente MOÇÃO deve ser encaminhada para as seguintes autoridades públicas:Deverá sugerir que seja encaminhada uma cópia da MOÇÃO para o Sr. Governador Eduardo Leite, uma cópia para cada deputado eleito para 55° legislatura da ALRGS (2019/2022), bem como, para os deputados federais e senadores eleitos pelo povo gaúcho.
1) Anexar Carta SOS EMATER para subsídio aos Vereadores.
Termos em que,
Pede deferimento.
Moção encaminhada para a votação a próxima Sessão de acordo com o art. 166 Parágrafo único do Regimento Interno.
GRANDE EXPEDIENTE: Vereadores usam a palavra conforme a ordem de sorteio.
ORDEM DO DIA:
Projeto de Lei nº 070/2019, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a largura das estradas municipais e respectivas faixas de domínio, fixa limitações de uso, autoriza o recebimento de áreas em doação, concede isenção da contribuição de melhoria”, juntamente com Emenda Modificativa supressiva da CCJR
1 - Leitura da Emenda Modificativa supressiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 070/2019, proposta pela Comissão de Constituição, justiça e redação
2 – Leitura dos Votos e Pareceres das Comissões
3 – Discussão da Emenda
4 – Votação da Emenda
5 – Discussão do Projeto
6 – Votação do Projeto
Projeto de Lei nº 079/2019, de origem do Poder Executivo que “Autoriza o município a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado 1 (um) Psicólogo e dá outras providências
1 – Leitura dos Votos e Pareceres das Comissões
2 – Discussão do Projeto
3 – Votação do Projeto
Projeto de Lei nº 072/2019, de origem do Poder Legislativo, autoria do Vereador Luizinho Miguel Balen que INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÕES, REMÉDIOS, E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE PANTANO GRANDE/RS
1 – Leitura dos Votos e Pareceres das Comissões
2 – Discussão do Projeto
3 – Votação do Projeto
Projeto de Lei nº 075/2019, de origem do Poder Legislativo, autoria do Vereador Lucas da Silva Rodrigues que INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO
1 - Leitura da Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei nº 075/2019, proposta pelo Vereador Lucas da Silva Rodrigues
2 – Leitura dos Votos e Pareceres das Comissões
3 – Discussão da Emenda
4 – Votação da Emenda
5 – Discussão do Projeto
6 – Votação do Projeto
Projeto de Lei nº 081 de 04 de novembro de 2019, de origem do Poder Legislativo, autoria do Vereador Luizinho Miguel Balen que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PANTANO GRANDE/RS, A PROMOVER CAMPANHAS DE, E PARA LIMPEZA, REVITALIZAÇÃO, E PRESERVAÇÃO DAS MARGENS DA SANGA PANTANO GRANDE, DA SANGA VILA NOVA, E DO ARROIO CAPIVARITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
1 – Leitura dos Votos e Pareceres das Comissões
2 – Discussão do Projeto
3 – Votação do Projeto
Projeto de Lei nº 082 de 04 de novembro de 2019, de origem do Poder Legislativo, autoria do Vereador Luizinho Miguel Balen que “INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA LIXEIRA, NO MUNICÍPIO DE PANTANO GRANDE/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
1 – Leitura dos Votos e Pareceres das Comissões
2 – Discussão do Projeto
3 – Votação do Projeto
Próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 19 de novembro de 2019 às 19 horas na Câmara Municipal de Pantano Grande
1) Verificação de Quórum e abertura do Presidente;
2) Leitura do da Ata nº 039/2019 – Discussão: ______ Votação: ___________
3) Pequeno Expediente:
• Documento Orientador curricular de Pantano Grande – DOCPG;
• Ofício ADM nº 187/2019, resposta ao Pedido de Informação nº 027/2019;
MATÉRIAS QUE BAIXAM PARA AS COMISSÕES
Projeto de Lei nº 084/2019, de origem do Poder Executivo que Altera a Lei nº 756/2019, na forma que especifica.
Baixar para as Comissões de Constituição, justiça e redação; Orçamento, finanças e tributação.
Proposta de Moção de Apoio nº 008/2019 de autoria do Vereador Marcos Gilberto Machado de Souza, subscrito por todos os Vereadores : A EMATER/ASCAR
Diante da constituição de um Grupo de Trabalho pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul visando analisar a situação jurídica da EMATER-RS/ASCAR, a Câmara de Vereadores de PANTANO GRANDE, através de suas atribuições, propõe a discussão sobre referida pauta, elencando as seguintes considerações:
1. Considerando que a Assistência Técnica e a Extensão Rural realizada pela EMATER/ASCAR têm papel fundamental na situação financeira, ambiental e social do Estado do RS, que necessita de novas receitas para enfrentar a sua crise financeira, de preservação ambiental, com a implantação e manutenção de projetos sustentáveis e de ações sociais visando a melhoria e qualidade de vida da população do Estado do RS;
2. Considerando que a ASCAR (Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural) foi criada em 02 de junho de 1955, em Porto Alegre, adotando a forma de Associação Civil- pessoa jurídica de direito privado e que, por sua vez, a EMATER foi criada em 14 de março de 1977 em Porto Alegre, adotando a forma de Associação Civil- pessoa jurídica de direito privado;
3. Considerando os objetivos da ASCAR na sua criação, em 1955, que foram assim descritos em seu estatuto: “...contribuir gratuitamente para o desenvolvimento econômico, cultural e social do meio rural do Rio Grande do Sul, em uma perspectiva de desenvolvimento rural autossustentável, economicamente viável e socialmente justo, mediante o planejamento e a execução das atividades educativas de extensão e crédito rural, orientados num enfoque participativo, junto às famílias rurais”;
4. Considerando que em 1961 a ASCAR foi declarada de utilidade pública pelo governo federal (Dec. 50.622/61) e pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul (Dec. 14.270/61);
5. Considerando que em 1975 a ASCAR foi declarada entidade de fins filantrópicos pelo Conselho Nacional do Serviço Social do Ministério da Educação;
6. Considerando a importância estratégica visando a implantação de políticas públicas nas comunidades rurais do RS, com um público assistido em 2018, superior a 232 mil famílias;
7. Considerando e respeitando o trabalho dos profissionais qualificados, que ao longo dos 64 anos se dedicaram e se dedicam em prol do desenvolvimento econômico, ambiental e social das famílias assistidas, suas organizações, assim como, com a disponibilização de alimentos saudáveis para os consumidores, que por consequência agregam e geram receitas e economia para o Estado do RS.
Diante disso, conclui-se que a manutenção e o fortalecimento da EMATER/ASCAR são fundamentais para a sociedade gaúcha e para o Estado do RS.
Assinam abaixo os vereadores que concordam com o APOIO, manutenção e fortalecimento da EMATER/ASCAR:
A presente MOÇÃO deve ser encaminhada para as seguintes autoridades públicas:Deverá sugerir que seja encaminhada uma cópia da MOÇÃO para o Sr. Governador Eduardo Leite, uma cópia para cada deputado eleito para 55° legislatura da ALRGS (2019/2022), bem como, para os deputados federais e senadores eleitos pelo povo gaúcho.
1) Anexar Carta SOS EMATER para subsídio aos Vereadores.
Termos em que,
Pede deferimento.
Moção encaminhada para a votação a próxima Sessão de acordo com o art. 166 Parágrafo único do Regimento Interno.
GRANDE EXPEDIENTE: Vereadores usam a palavra conforme a ordem de sorteio.
ORDEM DO DIA:
Projeto de Lei nº 070/2019, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a largura das estradas municipais e respectivas faixas de domínio, fixa limitações de uso, autoriza o recebimento de áreas em doação, concede isenção da contribuição de melhoria”, juntamente com Emenda Modificativa supressiva da CCJR
1 - Leitura da Emenda Modificativa supressiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 070/2019, proposta pela Comissão de Constituição, justiça e redação
2 – Leitura dos Votos e Pareceres das Comissões
3 – Discussão da Emenda
4 – Votação da Emenda
5 – Discussão do Projeto
6 – Votação do Projeto
Projeto de Lei nº 079/2019, de origem do Poder Executivo que “Autoriza o município a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado 1 (um) Psicólogo e dá outras providências
1 – Leitura dos Votos e Pareceres das Comissões
2 – Discussão do Projeto
3 – Votação do Projeto
Projeto de Lei nº 072/2019, de origem do Poder Legislativo, autoria do Vereador Luizinho Miguel Balen que INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÕES, REMÉDIOS, E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE PANTANO GRANDE/RS
1 – Leitura dos Votos e Pareceres das Comissões
2 – Discussão do Projeto
3 – Votação do Projeto
Projeto de Lei nº 075/2019, de origem do Poder Legislativo, autoria do Vereador Lucas da Silva Rodrigues que INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO
1 - Leitura da Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei nº 075/2019, proposta pelo Vereador Lucas da Silva Rodrigues
2 – Leitura dos Votos e Pareceres das Comissões
3 – Discussão da Emenda
4 – Votação da Emenda
5 – Discussão do Projeto
6 – Votação do Projeto
Projeto de Lei nº 081 de 04 de novembro de 2019, de origem do Poder Legislativo, autoria do Vereador Luizinho Miguel Balen que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PANTANO GRANDE/RS, A PROMOVER CAMPANHAS DE, E PARA LIMPEZA, REVITALIZAÇÃO, E PRESERVAÇÃO DAS MARGENS DA SANGA PANTANO GRANDE, DA SANGA VILA NOVA, E DO ARROIO CAPIVARITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
1 – Leitura dos Votos e Pareceres das Comissões
2 – Discussão do Projeto
3 – Votação do Projeto
Projeto de Lei nº 082 de 04 de novembro de 2019, de origem do Poder Legislativo, autoria do Vereador Luizinho Miguel Balen que “INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA LIXEIRA, NO MUNICÍPIO DE PANTANO GRANDE/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
1 – Leitura dos Votos e Pareceres das Comissões
2 – Discussão do Projeto
3 – Votação do Projeto
Próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 19 de novembro de 2019 às 19 horas na Câmara Municipal de Pantano Grande
MATERIAS LEGISLATIVAS | ||
VEREADORES PRESENTES | ||