Câmara de Vereadores de Pantano Grande
CÂMARA DE VEREADORES DE
PANTANO GRANDE
SESSÕES DA CÂMARA
11/05/2021 Sessão Ordinária de 11 de maio de 2021
Hora: 19:00
Local: Auditório da Câmara Municipal
PAUTA DA SESSÃO
PAUTA DA SESSÃO
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1) PRESIDENTE - “Havendo o número legal de Vereadores, declaro aberta esta 15ª Sessão Plenária ORDINÁRIA, do dia 11 de maio de 2021
2) PRESIDENTE – A Ata nº 014 de 04 de maio de 2021 foi encaminhada anteriormente para todos os Vereadores para a Leitura, onde coloco a mesma em discussão ______e em votação, Ata _______por _____ votos a ______
3) PRESIDENTE: Convido o Vereador Carlos Augusto, para secretariar os trabalhos e fazer a leitura das correspondências encaminhadas à câmara municipal, dando início ao PEQUENO EXPEDIENTE.
• 1º Secretário - Deixamos a disposição dos Vereadores as seguintes matérias: Periódicos, Folders de cursos, solicitações do auditório, matérias vencidas e outras matérias:

PRESIDENTE: LEITURA DOS PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA

1º SECRETÁRIO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADOR LEONIR JOSÉ DE MATOS PIRES Nº 100/2021
100/2021 - Que o Executivo Municipal tome providências para concluir o trecho que não é calçada da Rua Otávio da Sila Varreira, no Bairro Vila Farol, com a fresa de asfalto para que toda a rua tenha uma boa trafegabilidade.

PRESIDENTE: ABRO ESPAÇO PARA VEREADOR AUTOR USAR A PALAVRA

1º SECRETÁRIO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADOR CARLOS AUGUSTO FRANCO DE FREITAS Nº 101/2021
101/2021 - Que o Executivo Municipal tome providências para realizar a limpeza e retirada de entulhos no Arroio Capivarita, visto que possuem muitas garrafas de vidro, a maioria quebradas, podendo causar transtornos e futuros acidentes em banhistas. Conforme vistoria in loco, na data de 09/05/2021, conforme fotos em anexo, foi constatada a presença do que se refere este pedido.
PRESIDENTE: ABRO ESPAÇO PARA VEREADOR AUTOR USAR A PALAVRA

1º SECRETÁRIO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA VEREADORA EVANIA TREVISAN Nº 102/2021
102/2021 - Que o Executivo Municipal tome providências através da Secretaria competente que inicie a campanha do agasalho
PRESIDENTE: ABRO ESPAÇO PARA VEREADOR AUTOR USAR A PALAVRA



PRESIDENTE: LEITURA DAS INDICAÇÕES

1º SECRETÁRIO: INDICAÇÃO VEREADOR THOMAS RAABE MEGLIN Nº 086/2021
086/2021 – Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de encaminhar Projeto de Lei para aprovação do Legislativo que “CRIA NO MUNICIPIO DE PANTANO GRANDE/RS, O PROGRAMA: ¨CADA CRIANÇA, UMA ÁRVORE¨, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no qual o mesmo é um projeto de extrema importância e eu, como Vereador não posso apresentar o mesmo, porém encaminho minuta em anexo, solicitando ao Executivo que encaminhe.

PRESIDENTE: A Indicação nº 086 / 2021 está em DISCUSSÃO: ________ EM VOTAÇÃO: _______________


1º SECRETÁRIO: INDICAÇÃO VEREADOR LUIZINHO MIGUEL BALEN Nº 087/2021
087/2021 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIIBILIDADE DE QUE NA RUA OLAVO BILAC, ENTRE OS NÚMEROS 246 E 274, EXISTE UM PROBLEMA GRAVÍSSIMO DE ALAGAMENTO QUE ATINGE CASAS, VEÍCULOS E A PRÓPRIA RUA, NECESSITANDO URGENTE DE PROVIDÊNCIAS PARA SANAR O PROBLEMA, POIS PÕE EM RISCO A VIDA DAS PESSOAS E O MUNICÍPIO PODE SER RESPONSABILIZADO, PORQUE A CAUSA DO INFORTÚNIO É POR CULPA DE OBRA MAL EXECUTADA”.
PRESIDENTE: A Indicação nº 087 / 2021 está em DISCUSSÃO: ________ EM VOTAÇÃO: _______________

PRESIDENTE: LEITURA DO PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

1º SECRETÁRIO: PEDIDO DE INFORMAÇÃO VEREADORA ZENEIDE MACHADO Nº 023/2021
023/2021
Ao Executivo Municipal

Foram fornecidas cargas de terra e horas máquinas para realização de serviços no terreno localizado ao lado direito do número 777, na Rua Dario Lopes de Almeida, Centro de Pantano Grande?
Em caso positivo, houve Requerimento por parte do proprietário para realização do serviço?
Quem é o proprietário do terreno?
Em caso positivo, quantas cargas de terra e horas máquina foram disponibilizadas?
Há licença ambiental para a realização do serviço?
Houve o pagamento das taxas devidas, favor enviar comprovantes de pagamentos.

1º SECRETÁRIO: PEDIDO DE INFORMAÇÃO VEREADORA EVANIA TREVISAN Nº 024/2021
024/2021

Esta Vereadora encaminhou Projeto de Lei a esta casa com este tema relativo a lista de vacinados, porém o IGAM emitiu informação técnica desfavorável, informando que é direito desta Vereadora e o melhor caminho de conseguir o mesmo é através de Pedido de Informação, portanto solicito ao Executivo Municipal:

Lista de vacinados para a Covid 19 no município de Pantano Grande, contendo:

Nome completo, data que foi vacinado, qual grupo que pertence, se já foi vacinado com a segunda dose e demais informações que acreditarem ser pertinentes.

1º SECRETÁRIO: PEDIDO DE INFORMAÇÃO VEREADOR LUIZINHO MIGUEL BALEN Nº 025/2021
025/2021
Ao Executivo Municipal:

Considerando que foram aprovadas Leis para contratações emergenciais de professores, sendo a última Lei a de n° 882 de 23/04/2021; e que nesta no parágrafo único do art. 2°, foi informado que iria usar o processo seletivo já existente solicita:

Que remeta a esta Casa Legislativa, o nome, que tipo de contratação, onde irão ou foram lotados os professores nomeados no ano de 2021 (principalmente em relação a Lei 882), se foram por processos seletivos simplificados ou desdobramentos.

PRESIDENTE: MATÉRIAS QUE BAIXAM PARA AS COMISSÕES

1º SECRETARIO: Projeto de Lei n° 043/2021, de origem do Poder Legislativo e autoria Vereador Luizinho Miguel Balen que “DISPÕE SOBRE AS LIGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICIPIO DE PANTANO GRANDE/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PRESIDENTE: Baixo para as Comissões de Constituição Justiça e Redação, Orçamento, finanças e tributação

1º SECRETARIO: Projeto de Lei n° 044/2021, de origem do Poder Legislativo e autoria Vereador Luizinho Miguel Balen que “INSTITUI A PUBLICAÇÃO DOS ATOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PANTANO GRANDE/RS, COM FORÇA DO CAPUT DO ART 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS”
PRESIDENTE: Baixo para as Comissões de Constituição Justiça e Redação, Orçamento, finanças e tributação

1º SECRETARIO: Projeto de Lei n° 045/2021, de origem do Poder Legislativo e autoria Vereador Luizinho Miguel Balen que “DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE TEXTO EXPLICATIVO NA INTERNET, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PANTANO GRANDE, E NOS CARNÊS DE IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), SOBRE OS DIREITOS À ISENÇÃO PARCIALOU TOTAL DESTE IMPOSTO, NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PRESIDENTE: Baixo para as Comissões de Constituição Justiça e Redação, Orçamento, finanças e tributação

1º SECRETARIO: Projeto de Lei n° 046/2021, de origem do Poder Legislativo e autoria Mesa Diretora que AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO DETERMINADO, 1 (UM) AUXILIAR DE COPA E LIMPEZA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
PRESIDENTE: Baixo para as Comissões de Constituição Justiça e Redação, Orçamento, finanças e tributação

PRESIDENTE: PASSAMOS AO GRANDE EXPEDIENTE: Por ordem de sorteio

Airton Schaefer
Carlos Augusto
Edinaldo de Moura
Evania Trevisan
Leonir Pires
Lucas Rodrigues
Luizinho Balen
Thomas Raabe
Zeneide Machado – Passo a Presidência a Vereadora Evania para usar a palavra após Evania devolve a palavra

PRESIDENTE: PASSAMOS A ORDEM DO DIA:

1º SECRETARIO: Projeto de Lei nº 015/2021, origem do Poder Executivo que Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMG/RS, instrumento da política municipal de saneamento básico e dá outras providências
1 – 1º SECRETARIO: Comissão de Constituição, Justiça e Redação – Em reunião realizada na manhã do dia 10/05/2021 - Voto do Relator Luizinho Miguel Balen: Baixou para esta Comissão de Constituição e Justiça, o PROJETO DE LEI Nº 015, de 23 de fevereiro de 2021, de origem do Poder Executivo, com o objetivo de instituir o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos PMGIRS, Instrumento da Política Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providências. Importante se mencionar, que o Projeto ora proposto é para atender as determinações e fazer a devida regulamentação da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos. A referida Lei reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Imperioso nos reportarmos ao art. 18, da Lei acima mencionada, onde regra que a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. Caso não seja apreciado este Projeto de Lei, como acima mencionado, o Munício pode ficar impedido de te acesso a recursos da União. O Projeto em análise, segundo Executivo, foi elaborado após vários meses de estudos realizados pelo consórcio CISVALE. A Assessoria Legislativa da Câmara opinou favorável a tramitação do Projeto. Este Relator analisando o Projeto concluiu pela viabilidade técnica da tramitação e constitucionalidade. A base jurídica é a Lei Federal nº 12.305, de 02/08/2010, bem como na Lei Orgânica em seu art. 14, inciso I, letras “e” e “p”, art. 46, inciso III, e arts. 191/197. Sugiro que a Comissão aprecie este Parecer, e este permanecendo, que o Projeto seja encaminhado às demais Comissões desta Casa Legislativa, acompanhando o voto através de Parecer o Presidente: Carlos Augusto franco de Freitas, e o membro da Comissão Airton Selmar Schaefer
2 – 1º SECRETARIO: Comissão de Orçamento, finanças e tributação – Em reunião virtual realizada na manhã do dia 10/05/2021, a Comissão é a favor da tramitação da matéria - Presidente: Lucas da Silva Rodrigues; Relator: Thomas Raabe Meglin; Membro: Edinaldo Nunes de Moura
3 – PRESIDENTE: Discussão do Projeto
4 – PRESIDENTE: Votação do Projeto

1º SECRETARIO: Projeto de Lei Complementar nº 026/2021, origem do Poder Legislativo e autoria do Vereador Luizinho Miguel Balen “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E DEFESA DO CONTRIBUINTE DE TRIBUTOS MUNICIPAIS EM PANTANO GRANDE/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
1 – 1º SECRETARIO: Comissão de Constituição, Justiça e Redação – Em reunião realizada na manhã do dia 10/05/2021 - Voto do Relator Luizinho Miguel Balen: Encontra-se nesta Comissão de Constituição Justiça e Redação, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 026 DE 24 DE MARÇO DE 2021, de origem do Legislativo, e de autoria do Vereador Luizinho Miguel Balen, que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos e interesses dos contribuintes de tributos municipais em Pantano Grande/RS, e estabelece normas gerais incidentes sobre as relações de sujeição tributária, direta e indireta. Este Projeto tem por objetivo harmonizar a relação entre os sujeitos da relação jurídico-tributária, no caso Contribuinte e Município, bem como prevenir e reparar danos decorrentes da atuação irregular da Administração Tributária, e assegurar ao contribuinte a adequada e eficaz prestação de serviços relacionados à ciência dos atos e decisões proferidas em processos administrativos fiscais, em que seja interessado, e, também, proteger o contribuinte de práticas consideradas abusivas por esta Lei, e a fim de orientar a interpretação da norma tributária pelas autoridades competentes, pelo lançamento do tributo, e apreciação de recursos interpostos no curso do processo administrativo fiscal, de forma a se conformar aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. O Projeto não cria despesas, por isto fica dispensado de apresentação de fonte de custeio. Tanto a Assessoria da Câmara de Vereadores como o IGAM, opinaram no sentido de que não há óbice para a tramitação do Projeto. Este Relator, analisando a matéria, entende que o Projeto é viável, não tendo vício da origem, e que o Vereador tem competência sobre a matéria. A base jurídica encontrada foi a Lei Orgânica Municipal Diante do acima exposto, este Parecer é encaminhado aos demais componentes desta CCJ, para apreciarem o resultado acima mencionado, e, se com ele concordarem, que o Projeto seja encaminhado as demais Comissões pertinentes para a devida apreciação e deliberação, acompanhando o voto através de Parecer o Presidente: Carlos Augusto franco de Freitas, e o membro da Comissão Airton Selmar Schaefer
2 – 1º SECRETARIO: Comissão de Orçamento, finanças e tributação – Em reunião virtual realizada na manhã do dia 10/05/2021, a Comissão é a favor da tramitação da matéria - Presidente: Lucas da Silva Rodrigues; Relator: Thomas Raabe Meglin; Membro: Edinaldo Nunes de Moura
3 – PRESIDENTE: Discussão do Projeto
4 – PRESIDENTE: Votação do Projeto


1º SECRETARIO: PROJETO DE LEI Nº 032, de 05 de abril de 2021, de origem do Poder Legislativo, e de autoria do Vereador Luizinho Miguel Balen, que tem por objetivo assegurar ao aluno com necessidades especiais, prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência e dá outras providências
1 – 1º SECRETARIO: Comissão de Constituição, Justiça e Redação – Em reunião realizada na manhã do dia 10/05/2021 - Voto do Relator Luizinho Miguel Balen: Baixou para esta Comissão de Constituição e Justiça, o PROJETO DE LEI Nº 032, de 05 de abril de 2021, de origem do Poder Legislativo, e de autoria do Vereador Luizinho Miguel Balen, que tem por objetivo assegurar ao aluno com necessidades especiais, prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência. O Projeto de Lei em análise não cria despesa, por isto não se faz necessário a apresentação de fonte de custeio. A Assessoria Jurídica emitiu parecer favorável à proposição, e anexou ao seu parecer um julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que julgou constitucional um projeto idêntico ao ora pautado, e que transcrevemos o resultado:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei Municipal n. 5.366, de 30 de novembro de 2.017, de iniciativa parlamentar, que dispõe e assegura ao aluno deficiente prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência – Alegada violação aos artigos 5º, 47, II, XIV e XIX cumulados com o art. 144, todos da Constituição Estadual – Não ocorrência – Legislação impugnada que não aborda matéria inserida no rol taxativo do art. 24, parágrafo 2º, da Constituição Estadual – Ausência de invasão da competência legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo – Ação improcedente. (ADI 2084952-48.2018.8.26.0000 - Órgão Especial - Rel. Salles Rossi - publicado em 06/11/2018)
Entende este Relator, que o Projeto em pauta é constitucional, opinando para que o mesmo tenha sua regular a tramitação, forte no que estabelece a Lei Orgânica em seu art. 14, inciso I, letra “a”, art. 46, inciso III, art. 48, e art.159. Neste contexto, sugiro que a Comissão aprecie este Parecer, e, permanecendo este entendimento, que o Projeto seja encaminhado às demais Comissões desta Casa Legislativa para a devida apreciação, acompanhando o voto através de Parecer o Presidente: Carlos Augusto franco de Freitas, e o membro da Comissão Airton Selmar Schaefer
2 – 1º SECRETARIO: Comissão de Orçamento, finanças e tributação – Em reunião realizada na manhã do dia 10/05/2021, a Comissão é a favor da tramitação da matéria - Presidente: Lucas da Silva Rodrigues; Relator: Thomas Raabe Meglin; Membro: Edinaldo Nunes de Moura
3 – PRESIDENTE: Discussão do Projeto
4 – PRESIDENTE: Votação do Projeto

1º SECRETARIO: Projeto de Lei n° 040/2021, de origem do Poder Legislativo e autoria Vereadora Zeneide Machado que Institui nome de rua na cidade de Pantano Grande – Rua Alcides Machado da Cunda
1 – 1º SECRETARIO: Comissão de Constituição, Justiça e Redação – Em reunião realizada na manhã do dia 10/05/2021 - Voto do Relator Luizinho Miguel Balen: Baixou para esta Comissão de Constituição e Justiça, o PROJETO DE LEI Nº 040, de 28 de abril de 2021, de origem do Poder Legislativo, e de autoria da Vereadora Zeneide Machado, com o objetivo atribuir nome de Rua no Município de Pantano Grande, mais especificamente, a que se inicia na BR 471 e termina em terras de propriedade do senhor Aldir da Cunda. O homenageado é o senhor Alcides Machado da Cunda, sendo que a sua biografia instrui o Projeto de Lei. O Projeto de Lei em análise não cria despesa, por isto não se faz necessário a apresentação de fonte de custeio. A Assessoria Jurídica emitiu parecer favorável à tramitação do Projeto. Entende este Relator que o Projeto em pauta é constitucional, opinando que o mesmo tenha sua regular a tramitação, forte no que estabelece a Lei Orgânica em seu art. 14, incisos I e XIII, art. 46, inciso III, e art. 48. Neste contexto, sugiro que a Comissão aprecie este Parecer, e, permanecendo este entendimento, que o Projeto seja encaminhado às demais Comissões desta Casa Legislativa para a devida apreciação, acompanhando o voto através de Parecer o Presidente: Carlos Augusto franco de Freitas, e o membro da Comissão Airton Selmar Schaefer
2 – 1º SECRETARIO: Comissão de Orçamento, finanças e tributação – Em reunião realizada na manhã do dia 10/05/2021, a Comissão é a favor da tramitação da matéria - Presidente: Lucas da Silva Rodrigues; Relator: Thomas Raabe Meglin; Membro: Edinaldo Nunes de Moura
3 – PRESIDENTE: Discussão do Projeto
4 – PRESIDENTE: Votação do Projeto

1º SECRETARIO: Projeto de Lei n° 041/2021, de origem do Poder Legislativo e autoria Vereadora Zeneide Machado que Altera a Lei Municipal 867 de 11 de fevereiro de 2021, na forma em que especifica
1 - 1º SECRETARIO: Leitura da Emenda Modificativa n° 001/2021 ao Projeto de Lei n° 041/2021, de autoria da Vereadora Zeneide Machado
2 – 1º SECRETARIO: Comissão de Constituição, Justiça e Redação – Em reunião realizada na manhã do dia 10/05/2021 - Voto do Relator Luizinho Miguel Balen: Favorável a tramitação, visto que o mesmo visa a publicidade de todos os atos do Poder Executivo e que o Legislativo saiba o que acontece, favorável a tramitação do Projeto e Emenda, acompanhando o voto através de Parecer o Presidente: Carlos Augusto franco de Freitas, e o membro da Comissão Airton Selmar Schaefer
3 – 1º SECRETARIO: Comissão de Orçamento, finanças e tributação – Em reunião realizada na manhã do dia 10/05/2021, a Comissão é a favor da tramitação da matéria - Presidente: Lucas da Silva Rodrigues; Relator: Thomas Raabe Meglin; Membro: Edinaldo Nunes de Moura
4 – PRESIDENTE: Discussão da Emenda Modificativa n° 001/2021 ao Projeto de Lei n° 041/2021, de autoria da Vereadora Zeneide Machado
5 – PRESIDENTE: Votação da Emenda Modificativa n° 001/2021 ao Projeto de Lei n° 041/2021, de autoria da Vereadora Zeneide Machado
6 – PRESIDENTE: Discussão do Projeto
7 – PRESIDENTE: Votação do Projeto

1º SECRETARIO: Projeto de Resolução n° 002/2021, de origem do Poder Legislativo e autoria do Vereador Luizinho Miguel Balen que INSTITUI O PROJETO VEREADOR MIRIM NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PANTANO GRANDE/RS
1 - 1º SECRETARIO: Leitura da Emenda Modificativa n° 001/2021 ao Projeto de Resolução n° 002/2021, de autoria do Vereador Luizinho Miguel Balen
2 – 1º SECRETARIO: Comissão de Constituição, Justiça e Redação – Em reunião realizada na manhã do dia 10/05/2021 - Voto do Relator Luizinho Miguel Balen: Baixou para esta Comissão de Constituição e Justiça, o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, de 22 de abril de 2021, de origem do Poder Legislativo, e de autoria do Vereador Luizinho Miguel Balen, que institui no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Pantano Grande, o Projeto Vereador Mirim, destinado a alunos do Ensino Fundamental do Município de Pantano Grande/RS. Tem por objetivo o Projeto de Resolução, promover a interação entre a Câmara Municipal de Pantano Grande e os estudantes, bem como demonstrar o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social, e contribuir para a formação da cidadania dos estudantes. O Projeto de Resolução não cria despesa, por isto não se faz necessário a apresentação de fonte de custeio. A Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores e o IGAM, emitiram parecer favorável à proposição, e a Assessoria sugeriu uma Emenda para adequação do artigo 15, à redação da lei municipal 778/2019, que institui a semana do Poder Legislativo, a fim de que conste que os mandatos dos vereadores mirim e a realização de reunião solene de entrega de certificados ocorressem na semana do Poder Legislativo. Apresenta-se, pois, a emenda ao art. 15, como acima explicitado. Entende este Relator que o Projeto em análise e sua Emenda, são constitucionais, opinando que tenham sua regular a tramitação, forte no que estabelece a Lei Orgânica em seu art. 14, inciso I, letra “d”, art. 46, inciso III, e art.134, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Neste contexto, sugiro que a Comissão aprecie este Parecer, e, permanecendo este entendimento, que o Projeto e respectiva emenda seja encaminhado às demais Comissões desta Casa Legislativa para a devida apreciação, acompanhando o voto através de Parecer o Presidente: Carlos Augusto franco de Freitas, e o membro da Comissão Airton Selmar Schaefer
3 – 1º SECRETARIO: Comissão de Orçamento, finanças e tributação – Em reunião realizada na manhã do dia 10/05/2021, a Comissão é a favor da tramitação da matéria - Presidente: Lucas da Silva Rodrigues; Relator: Thomas Raabe Meglin; Membro: Edinaldo Nunes de Moura
4 – PRESIDENTE: Discussão da Emenda Modificativa n° 001/2021 ao Projeto de Resolução n° 002/2021, de autoria do Vereador Luizinho Miguel Balen
5 – PRESIDENTE: Votação da Emenda Modificativa n° 001/2021 ao Projeto de Resolução n° 002/2021, de autoria do Vereador Luizinho Miguel Balen
6 – PRESIDENTE: Discussão do Projeto
7 – PRESIDENTE: Votação do Projeto

PRESIDENTE: Declaro encerrada esta décima quinta Sessão Plenária Ordinária do ano de 2021, sendo que a nossa próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 18 de maio de 2021 às 19 horas

MATERIAS LEGISLATIVAS




VEREADORES PRESENTES
PRESENTE
Lucas da Silva Rodrigues

PRESENTE
Luizinho Miguel Balen

PRESENTE
Leonir José de Matos Pires

PRESENTE
Zeneide Machado

PRESENTE
Evania Frantz Trevisan

PRESENTE
Carlos Augusto Franco de Freitas

PRESENTE
Edinaldo Nunes de Moura

PRESENTE
Airton Selmar Schaefer

PRESENTE
Thomas Raabe Meglin

Rua Duque de Caxias, nº 42
Centro - Pantano Grande
Atendimento: Segunda das 07h45 às 12h15 e das 13h às 16h, terça das 8h às 11h50 e das 17h até o fim da Sessão e quartas, quintas e sextas das 8h às 11h50 e das 13h às 16h
Fone/Fax: (51) 3734-1285
camarapantanogrande@yahoo.com.br