Câmara de Vereadores de Pantano Grande
CÂMARA DE VEREADORES DE
PANTANO GRANDE
NOTÍCIAS
18/03/2020
Câmara de Vereadores anuncia medidas de combate e prevenção ao Coronavírus

18/03/2020
Câmara de Vereadores anuncia medidas de combate e prevenção ao Coronavírus

O Presidente da Câmara, Libinho Pires anunciou na noite desta terça-feira (17), durante a Sessão Ordinária do Legislativo, uma resolução que normatiza atitudes e medidas a serem tomadas pelos Vereadores e servidores do Poder Legislativo, tendo em vista a decretação de Pandemia declarada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) do “Covid- 19”, popularmente conhecido como Coronavirus.

Entre as medidas, destaca-se que a partir da próxima sessão, no dia 24, ficará suspenso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acesso de visitantes e servidores não-essenciais a realização das sessões plenárias durante a duração das mesmas.

Além disso, medidas de higienização serão priorizadas, nos corrimões, maçanetas e demais objetivos compartilháveis.

O documento também determina que a havendo risco de contaminação ou propagação da doença, as sessões plenárias poderão ser suspensas, sem prejuízos aos servidores e Vereadores.

Confira outras recomendações contidas na Resolução nº 008/2020:

- Fica proibida a ingestão, a preparação e o compartilhamento de chimarrão no âmbito da sede do Poder Legislativo.

- Fica proibida, sob pena das sanções disciplinares, a aglomeração de pessoas nos gabinetes, salas, corredores e na cozinha do Poder Legislativo.

- O servidor ou Vereador que voltar de viagem de qualquer cidade ou país com alta contaminação de Covid-19 deve ser afastado, sem prejuízo de sua remuneração ou subsídio, de suas atividades pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

- O Servidor ou Vereador que apresentar sintomas como coriza, tosse, dor de garganta, possivelmente dor de cabeça e febre deve imediatamente informar ao Presidente do Legislativo, promover o auto isolamento e buscar informações com a Secretaria Municipal de Saúde para realizar o exame investigatório do Covid-19.

- Fica suspensa a cedência do plenário para entidades civis, órgãos públicos ou partidos políticos por prazo indeterminado.
- As medidas previstas nesta Resolução podem ser ampliadas por Resolução da Mesa Diretora, caso haja decretação de emergência pelo Poder Executivo Municipal.

- Havendo descumprimento das presentes normas por partes de visitantes ou pessoas estranhas aos quadros do Legislativo, os servidores efetivos poderão, a qualquer momento, acionar a Secretaria de Saúde, a Polícia Militar, dependendo do caso, para as providências cabíveis.

O Presidente da Câmara, Libinho Pires anunciou na noite desta terça-feira (17), durante a Sessão Ordinária do Legislativo, uma resolução que normatiza atitudes e medidas a serem tomadas pelos Vereadores e servidores do Poder Legislativo, tendo em vista a decretação de Pandemia declarada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) do “Covid- 19”, popularmente conhecido como Coronavirus.

Entre as medidas, destaca-se que a partir da próxima sessão, no dia 24, ficará suspenso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acesso de visitantes e servidores não-essenciais a realização das sessões plenárias durante a duração das mesmas.

Além disso, medidas de higienização serão priorizadas, nos corrimões, maçanetas e demais objetivos compartilháveis.

O documento também determina que a havendo risco de contaminação ou propagação da doença, as sessões plenárias poderão ser suspensas, sem prejuízos aos servidores e Vereadores.

Confira outras recomendações contidas na Resolução nº 008/2020:

- Fica proibida a ingestão, a preparação e o compartilhamento de chimarrão no âmbito da sede do Poder Legislativo.

- Fica proibida, sob pena das sanções disciplinares, a aglomeração de pessoas nos gabinetes, salas, corredores e na cozinha do Poder Legislativo.

- O servidor ou Vereador que voltar de viagem de qualquer cidade ou país com alta contaminação de Covid-19 deve ser afastado, sem prejuízo de sua remuneração ou subsídio, de suas atividades pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

- O Servidor ou Vereador que apresentar sintomas como coriza, tosse, dor de garganta, possivelmente dor de cabeça e febre deve imediatamente informar ao Presidente do Legislativo, promover o auto isolamento e buscar informações com a Secretaria Municipal de Saúde para realizar o exame investigatório do Covid-19.

- Fica suspensa a cedência do plenário para entidades civis, órgãos públicos ou partidos políticos por prazo indeterminado.
- As medidas previstas nesta Resolução podem ser ampliadas por Resolução da Mesa Diretora, caso haja decretação de emergência pelo Poder Executivo Municipal.

- Havendo descumprimento das presentes normas por partes de visitantes ou pessoas estranhas aos quadros do Legislativo, os servidores efetivos poderão, a qualquer momento, acionar a Secretaria de Saúde, a Polícia Militar, dependendo do caso, para as providências cabíveis.
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