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18/03/2020
Câmara de Vereadores anuncia medidas de combate e prevenção ao Coronavírus
Câmara de Vereadores anuncia medidas de combate e prevenção ao Coronavírus
18/03/2020
Câmara de Vereadores anuncia medidas de combate e prevenção ao Coronavírus
Câmara de Vereadores anuncia medidas de combate e prevenção ao Coronavírus
O Presidente da Câmara, Libinho Pires anunciou na noite desta terça-feira (17), durante a Sessão Ordinária do Legislativo, uma resolução que normatiza atitudes e medidas a serem tomadas pelos Vereadores e servidores do Poder Legislativo, tendo em vista a decretação de Pandemia declarada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) do “Covid- 19”, popularmente conhecido como Coronavirus.
Entre as medidas, destaca-se que a partir da próxima sessão, no dia 24, ficará suspenso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acesso de visitantes e servidores não-essenciais a realização das sessões plenárias durante a duração das mesmas.
Além disso, medidas de higienização serão priorizadas, nos corrimões, maçanetas e demais objetivos compartilháveis.
O documento também determina que a havendo risco de contaminação ou propagação da doença, as sessões plenárias poderão ser suspensas, sem prejuízos aos servidores e Vereadores.
Confira outras recomendações contidas na Resolução nº 008/2020:
- Fica proibida a ingestão, a preparação e o compartilhamento de chimarrão no âmbito da sede do Poder Legislativo.
- Fica proibida, sob pena das sanções disciplinares, a aglomeração de pessoas nos gabinetes, salas, corredores e na cozinha do Poder Legislativo.
- O servidor ou Vereador que voltar de viagem de qualquer cidade ou país com alta contaminação de Covid-19 deve ser afastado, sem prejuízo de sua remuneração ou subsídio, de suas atividades pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
- O Servidor ou Vereador que apresentar sintomas como coriza, tosse, dor de garganta, possivelmente dor de cabeça e febre deve imediatamente informar ao Presidente do Legislativo, promover o auto isolamento e buscar informações com a Secretaria Municipal de Saúde para realizar o exame investigatório do Covid-19.
- Fica suspensa a cedência do plenário para entidades civis, órgãos públicos ou partidos políticos por prazo indeterminado.
- As medidas previstas nesta Resolução podem ser ampliadas por Resolução da Mesa Diretora, caso haja decretação de emergência pelo Poder Executivo Municipal.
- Havendo descumprimento das presentes normas por partes de visitantes ou pessoas estranhas aos quadros do Legislativo, os servidores efetivos poderão, a qualquer momento, acionar a Secretaria de Saúde, a Polícia Militar, dependendo do caso, para as providências cabíveis.
Entre as medidas, destaca-se que a partir da próxima sessão, no dia 24, ficará suspenso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acesso de visitantes e servidores não-essenciais a realização das sessões plenárias durante a duração das mesmas.
Além disso, medidas de higienização serão priorizadas, nos corrimões, maçanetas e demais objetivos compartilháveis.
O documento também determina que a havendo risco de contaminação ou propagação da doença, as sessões plenárias poderão ser suspensas, sem prejuízos aos servidores e Vereadores.
Confira outras recomendações contidas na Resolução nº 008/2020:
- Fica proibida a ingestão, a preparação e o compartilhamento de chimarrão no âmbito da sede do Poder Legislativo.
- Fica proibida, sob pena das sanções disciplinares, a aglomeração de pessoas nos gabinetes, salas, corredores e na cozinha do Poder Legislativo.
- O servidor ou Vereador que voltar de viagem de qualquer cidade ou país com alta contaminação de Covid-19 deve ser afastado, sem prejuízo de sua remuneração ou subsídio, de suas atividades pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
- O Servidor ou Vereador que apresentar sintomas como coriza, tosse, dor de garganta, possivelmente dor de cabeça e febre deve imediatamente informar ao Presidente do Legislativo, promover o auto isolamento e buscar informações com a Secretaria Municipal de Saúde para realizar o exame investigatório do Covid-19.
- Fica suspensa a cedência do plenário para entidades civis, órgãos públicos ou partidos políticos por prazo indeterminado.
- As medidas previstas nesta Resolução podem ser ampliadas por Resolução da Mesa Diretora, caso haja decretação de emergência pelo Poder Executivo Municipal.
- Havendo descumprimento das presentes normas por partes de visitantes ou pessoas estranhas aos quadros do Legislativo, os servidores efetivos poderão, a qualquer momento, acionar a Secretaria de Saúde, a Polícia Militar, dependendo do caso, para as providências cabíveis.
O Presidente da Câmara, Libinho Pires anunciou na noite desta terça-feira (17), durante a Sessão Ordinária do Legislativo, uma resolução que normatiza atitudes e medidas a serem tomadas pelos Vereadores e servidores do Poder Legislativo, tendo em vista a decretação de Pandemia declarada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) do “Covid- 19”, popularmente conhecido como Coronavirus.
Entre as medidas, destaca-se que a partir da próxima sessão, no dia 24, ficará suspenso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acesso de visitantes e servidores não-essenciais a realização das sessões plenárias durante a duração das mesmas.
Além disso, medidas de higienização serão priorizadas, nos corrimões, maçanetas e demais objetivos compartilháveis.
O documento também determina que a havendo risco de contaminação ou propagação da doença, as sessões plenárias poderão ser suspensas, sem prejuízos aos servidores e Vereadores.
Confira outras recomendações contidas na Resolução nº 008/2020:
- Fica proibida a ingestão, a preparação e o compartilhamento de chimarrão no âmbito da sede do Poder Legislativo.
- Fica proibida, sob pena das sanções disciplinares, a aglomeração de pessoas nos gabinetes, salas, corredores e na cozinha do Poder Legislativo.
- O servidor ou Vereador que voltar de viagem de qualquer cidade ou país com alta contaminação de Covid-19 deve ser afastado, sem prejuízo de sua remuneração ou subsídio, de suas atividades pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
- O Servidor ou Vereador que apresentar sintomas como coriza, tosse, dor de garganta, possivelmente dor de cabeça e febre deve imediatamente informar ao Presidente do Legislativo, promover o auto isolamento e buscar informações com a Secretaria Municipal de Saúde para realizar o exame investigatório do Covid-19.
- Fica suspensa a cedência do plenário para entidades civis, órgãos públicos ou partidos políticos por prazo indeterminado.
- As medidas previstas nesta Resolução podem ser ampliadas por Resolução da Mesa Diretora, caso haja decretação de emergência pelo Poder Executivo Municipal.
- Havendo descumprimento das presentes normas por partes de visitantes ou pessoas estranhas aos quadros do Legislativo, os servidores efetivos poderão, a qualquer momento, acionar a Secretaria de Saúde, a Polícia Militar, dependendo do caso, para as providências cabíveis.
18/03/2020
Câmara de Vereadores anuncia medidas de combate e prevenção ao Coronavírus
O Presidente da Câmara, Libinho Pires anunciou na noite desta terça-feira (17), durante a Sessão Ordinária do Legislativo, uma resolução que normatiza atitudes e medidas a serem tomadas pelos Vereadores e servidores do Poder Legislativo, tendo em vista a decretação de Pandemia declarada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) do “Covid- 19”, popularmente conhecido como Coronavirus.
Entre as medidas, destaca-se que a partir da próxima sessão, no dia 24, ficará suspenso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acesso de visitantes e servidores não-essenciais a realização das sessões plenárias durante a duração das mesmas.
Além disso, medidas de higienização serão priorizadas, nos corrimões, maçanetas e demais objetivos compartilháveis.
O documento também determina que a havendo risco de contaminação ou propagação da doença, as sessões plenárias poderão ser suspensas, sem prejuízos aos servidores e Vereadores.
Confira outras recomendações contidas na Resolução nº 008/2020:
- Fica proibida a ingestão, a preparação e o compartilhamento de chimarrão no âmbito da sede do Poder Legislativo.
- Fica proibida, sob pena das sanções disciplinares, a aglomeração de pessoas nos gabinetes, salas, corredores e na cozinha do Poder Legislativo.
- O servidor ou Vereador que voltar de viagem de qualquer cidade ou país com alta contaminação de Covid-19 deve ser afastado, sem prejuízo de sua remuneração ou subsídio, de suas atividades pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
- O Servidor ou Vereador que apresentar sintomas como coriza, tosse, dor de garganta, possivelmente dor de cabeça e febre deve imediatamente informar ao Presidente do Legislativo, promover o auto isolamento e buscar informações com a Secretaria Municipal de Saúde para realizar o exame investigatório do Covid-19.
- Fica suspensa a cedência do plenário para entidades civis, órgãos públicos ou partidos políticos por prazo indeterminado.
- As medidas previstas nesta Resolução podem ser ampliadas por Resolução da Mesa Diretora, caso haja decretação de emergência pelo Poder Executivo Municipal.
- Havendo descumprimento das presentes normas por partes de visitantes ou pessoas estranhas aos quadros do Legislativo, os servidores efetivos poderão, a qualquer momento, acionar a Secretaria de Saúde, a Polícia Militar, dependendo do caso, para as providências cabíveis.
Câmara de Vereadores anuncia medidas de combate e prevenção ao Coronavírus
O Presidente da Câmara, Libinho Pires anunciou na noite desta terça-feira (17), durante a Sessão Ordinária do Legislativo, uma resolução que normatiza atitudes e medidas a serem tomadas pelos Vereadores e servidores do Poder Legislativo, tendo em vista a decretação de Pandemia declarada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) do “Covid- 19”, popularmente conhecido como Coronavirus.
Entre as medidas, destaca-se que a partir da próxima sessão, no dia 24, ficará suspenso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acesso de visitantes e servidores não-essenciais a realização das sessões plenárias durante a duração das mesmas.
Além disso, medidas de higienização serão priorizadas, nos corrimões, maçanetas e demais objetivos compartilháveis.
O documento também determina que a havendo risco de contaminação ou propagação da doença, as sessões plenárias poderão ser suspensas, sem prejuízos aos servidores e Vereadores.
Confira outras recomendações contidas na Resolução nº 008/2020:
- Fica proibida a ingestão, a preparação e o compartilhamento de chimarrão no âmbito da sede do Poder Legislativo.
- Fica proibida, sob pena das sanções disciplinares, a aglomeração de pessoas nos gabinetes, salas, corredores e na cozinha do Poder Legislativo.
- O servidor ou Vereador que voltar de viagem de qualquer cidade ou país com alta contaminação de Covid-19 deve ser afastado, sem prejuízo de sua remuneração ou subsídio, de suas atividades pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
- O Servidor ou Vereador que apresentar sintomas como coriza, tosse, dor de garganta, possivelmente dor de cabeça e febre deve imediatamente informar ao Presidente do Legislativo, promover o auto isolamento e buscar informações com a Secretaria Municipal de Saúde para realizar o exame investigatório do Covid-19.
- Fica suspensa a cedência do plenário para entidades civis, órgãos públicos ou partidos políticos por prazo indeterminado.
- As medidas previstas nesta Resolução podem ser ampliadas por Resolução da Mesa Diretora, caso haja decretação de emergência pelo Poder Executivo Municipal.
- Havendo descumprimento das presentes normas por partes de visitantes ou pessoas estranhas aos quadros do Legislativo, os servidores efetivos poderão, a qualquer momento, acionar a Secretaria de Saúde, a Polícia Militar, dependendo do caso, para as providências cabíveis.
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26/07/2017 |
Sessão Ordinária de 25 de julho |